Texto legal
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. É a figura mais grave do capítulo, com pena de reclusão de três a dez anos, e a razão é direta: a conduta atinge a vida do feto e a liberdade e a integridade da gestante ao mesmo tempo.
A ausência de consentimento é o elemento que define o tipo. Havendo consentimento válido, o crime é o do art. 126, com pena muito menor — e é essa diferença de patamar que a questão explora ao descrever a manifestação de vontade da gestante.
Repare que a gestante não responde por este artigo em nenhuma hipótese: se ela consentiu, responde pelo art. 124; se não consentiu, é vítima.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: