Texto legal
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54) Pena - detenção, de um a três anos.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
O art. 124 pune a gestante em duas condutas distintas na mesma pena: provocar o aborto em si mesma, ou consentir que outrem lho provoque. É a única figura do capítulo em que a gestante é autora — nos arts. 125 e 126 quem responde é o terceiro.
A remissão à ADPF 54, que o próprio texto compilado registra, importa: o Supremo excluiu do alcance dos tipos de aborto a interrupção da gestação de feto anencéfalo. Não é revogação do artigo, é redução do seu alcance por decisão vinculante, e a distinção aparece em prova.
Quando o enunciado narrar um terceiro que provoca o aborto, o caminho é sair do 124: com consentimento da gestante, art. 126; sem consentimento, art. 125, que tem a pena mais grave do capítulo justamente porque atinge dois bens jurídicos.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 2 questões do acervo, distribuídas assim: