Texto legal
Aos usuários, nas relações com os provedores de redes sociais, são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo do disposto na Seção I deste Capítulo: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
I - acesso a informações claras, públicas e objetivas sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para fins de eventual moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo gerado pelo usuário, incluídos os critérios e os procedimentos utilizados para a decisão humana ou automatizada, ressalvados os segredos comercial e industrial; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
II - contraditório, ampla defesa e recurso, a serem obrigatoriamente observados nas hipóteses de moderação de conteúdo, devendo o provedor de redes sociais oferecer, no mínimo, um canal eletrônico de comunicação dedicado ao exercício desses direitos; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
III - restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário, em particular de dados pessoais, textos, imagens, dentre outros, quando houver requerimento; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
IV - restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo no mesmo estado em que se encontrava, na hipótese de moderação indevida pelo provedor de redes sociais; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
V - não exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades da conta ou do perfil, exceto por justa causa, observado o disposto no art. 8º-B; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
VI - não exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo gerado pelo usuário, exceto por justa causa, observado o disposto no art. 8º-C; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
VII - acesso a resumo dos termos de uso da rede social, com destaque às regras de maior significância para o usuário. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
Parágrafo único. É vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, observado o disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021) (Rejeitada)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
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