Texto legal
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Duas regras no mesmo caput, e a segunda é a que a banca cobra. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas — mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Enquanto houver capital subscrito e não integralizado, qualquer sócio pode ser chamado pelo total que falta, inclusive o que já integralizou a parte dele.
Integralizado o capital, a limitação volta a valer plenamente: o patrimônio pessoal do sócio não responde pelas dívidas sociais, salvo desconsideração da personalidade jurídica, que é exceção e depende de decisão judicial.
Os §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei 13.874/2019, admitem a limitada unipessoal — uma sociedade com um sócio só. É a mudança que esvaziou a EIRELI e aparece em questão nova.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: