Texto legal
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Um artigo de uma linha que resolve questões inteiras: toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. O que ele estabelece é a personalidade jurídica — a aptidão genérica para titularizar relações —, e ela não admite gradação: ou se é pessoa, ou não se é.
A distinção que a banca cobra é entre personalidade e capacidade. Personalidade todos têm, sem exceção, desde o nascimento com vida. Capacidade de fato — a de exercer pessoalmente os atos da vida civil — é que pode faltar, e é dela que tratam os arts. 3º e 4º.
Por isso a alternativa que disser que o menor de dezesseis anos "não tem personalidade" está errada, ainda que ele seja absolutamente incapaz. Ele é pessoa, titulariza direitos, e apenas os exerce por representação.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: