Texto legal
Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Mediação para servir a lascívia de outrem, com vítima menor de 14 anos. O agente não pratica o ato: ele induz a vítima a satisfazer a lascívia de terceiro. É crime de quem intermedeia, e a pena é alta justamente por isso.
A idade da vítima é elemento do tipo, não circunstância. Com vítima de 14 anos ou mais, a conduta pode configurar outro crime do capítulo, e a questão costuma variar a idade para testar exatamente esse limite.
Atenção à pena: a redação em vigor vem da Lei 15.280/2025. Confira o texto acima, que é o compilado oficial.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: