Texto legal
. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)
§ 4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)
§ 4º-A. É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização. (Incluído pela Lei nº 15.353, de 2026)
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime. (Redação dada pela Lei nº 15.353, de 2026)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Estupro de vulnerável. O que o tipo pune é ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos — e é só isso que ele exige. Não há violência a demonstrar, nem grave ameaça, nem discussão sobre consentimento: a vulnerabilidade decorre da idade, e é essa a diferença inteira para o art. 213.
O § 1º equipara duas situações à idade: quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento necessário para a prática do ato, e quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. É nesta última hipótese que entram os casos de vítima inconsciente ou incapaz de reagir no momento do fato.
Atenção à pena: a redação em vigor vem da Lei 15.280/2025 e alterou o patamar do caput. Confira o texto acima, que é o compilado oficial, antes de decorar número antigo.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 4 questões do acervo, distribuídas assim: