Texto legal
As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Este artigo não cria crime: é a causa de aumento que incide sobre os arts. 125 e 126. Os patamares são fixos e caem literais — aumento de um terço se a gestante sofre lesão corporal grave, e pena duplicada se lhe sobrevém a morte.
O nexo exigido pelo texto é largo: o resultado pode decorrer do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo. Não é preciso que a lesão venha do aborto em si.
É o chamado aborto qualificado pelo resultado, e ele é preterdoloso: dolo no aborto, culpa na lesão ou na morte. Se o agente quis a morte da gestante, o caso sai daqui e vai para o concurso com homicídio.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: