Texto legal
A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Continência é reunião de processos por vínculo entre pessoas ou entre condutas. O inciso I traz a continência subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração. O inciso II traz a objetiva, dos casos de concurso formal, aberratio ictus e aberratio delicti do Código Penal.
A confusão frequente é com a conexão, do art. 76: lá são infrações diversas ligadas entre si; aqui é a mesma infração com vários agentes, ou uma conduta que produz mais de um resultado. O enunciado que descreve um único disparo atingindo duas vítimas está em continência, não em conexão.
O efeito das duas é o mesmo — reunião dos processos e prorrogação de competência —, e é por isso que a banca cobra a classificação, não a consequência.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: