Texto legal
O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Uma linha que é princípio: o Ministério Público não pode desistir da ação penal. É a indisponibilidade, e ela decorre da obrigatoriedade — se a ação penal pública não é opção do promotor, também não é dele o poder de abandoná-la depois de proposta.
Não confunda com pedir absolvição. O MP pode, em alegações finais, requerer a absolvição do réu: isso é manifestação sobre o mérito, não desistência. O juiz, aliás, não fica vinculado a esse pedido.
Compare com a ação penal privada, onde valem a disponibilidade e institutos como a perempção e a renúncia. É o contraste que a questão monta: o mesmo comportamento produz efeitos opostos conforme a titularidade da ação.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: