Texto legal
. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido da autoridade policial, do Ministério Público ou da vítima, o juiz poderá determinar a proibição do autor de exercer atividades que envolvam contato direto com pessoa em situação de vulnerabilidade, quando houver prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)
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Como isso cai na prova
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Onde já caiu
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- 38º Exame1 questão · 09/07/2023
- 37º Exame1 questão · 26/02/2023
- 33º Exame2 questões · 17/10/2021
- 32º Exame1 questão · 13/06/2021
- 30º Exame1 questão · 20/10/2019
- 27º Exame1 questão · 18/11/2018
- 25º Exame2 questões · 08/04/2018
- 22º Exame1 questão · 02/04/2017
- 19º Exame1 questão · 03/04/2016
- 18º Exame1 questão · 29/11/2015
- 14º Exame1 questão · 03/08/2014
- 9º Exame1 questão · 17/12/2012