Texto legal
. No caso de prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a dignidade sexual ou por crime praticado por agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo ou em relação ao qual seja imputada a prática de crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)
§ 1º A coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua realização. (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)
§ 2º A coleta de material biológico será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal. (Incluído pela Leinº 15.272, de 2025)
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Como isso cai na prova
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Onde já caiu
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- 42º Exame1 questão · 01/12/2024
- 41º Exame1 questão · 28/07/2024
- 32º Exame1 questão · 13/06/2021
- 31º Exame1 questão · 09/02/2020
- 27º Exame1 questão · 18/11/2018
- 26º Exame1 questão · 05/08/2018
- 24º Exame2 questões · 19/11/2017
- 23º Exame1 questão · 23/07/2017
- 18º Exame1 questão · 29/11/2015
- 16º Exame1 questão · 15/03/2015
- 8º Exame1 questão · 09/09/2012
- 3º Exame1 questão · 14/02/2011