Texto legal
A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
A acareação serve para uma finalidade só: resolver divergência sobre fatos ou circunstâncias relevantes. Divergência sobre ponto secundário não a autoriza, e é o adjetivo do texto que sustenta essa alternativa.
O rol de quem pode ser acareado é largo e cai literal: entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e o ofendido, e entre ofendidos. A alternativa errada exclui uma dessas combinações.
Pelo parágrafo único, os acareados são reperguntados para explicar os pontos de divergência, e o ato é reduzido a termo. É prova oral com forma escrita obrigatória — a formalização não é detalhe burocrático, é o que a torna utilizável na sentença.
Onde já caiu
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