Texto legal
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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Como isso cai na prova
A servidão é o ônus real que grava o prédio serviente em benefício do prédio dominante, e exige dois requisitos cumulativos: diversidade de donos e declaração expressa ou testamento. Não pode haver servidão entre prédios do mesmo proprietário.
A constituição da servidão exige registro no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos contra terceiros. A declaração expressa dos proprietários, sem registro, não tem validade erga omnes.
O § 1º do art. 1379 regula a ampliação do encargo do prédio serviente. Se o título não dispuser sobre a ampliação, o ônus é interpretado restritivamente: a servidão não se estende a encargos não previstos.
A servidão é inseparável do prédio dominante e do serviente: não pode ser objeto de cessão separada. Se o prédio dominante é vendido, a servidão acompanha o novo proprietário, independentemente de menção no contrato.
Não confundir servidão com imissão temporária: a servidão é um direito real perpétuo (salvo prazo determinado no título), enquanto a imissão é provisória e visa garantir o exercício de um direito de posse ou propriedade.
Onde já caiu
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