Texto legal
Os recolhimentos efetuados na rede arrecadadora relativos ao FGTS serão transferidos à Caixa Econômica Federal até o primeiro dia útil subsequente à data do recolhimento, observada a regra do meio de pagamento utilizado, data em que os respectivos valores serão incorporados ao FGTS. (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
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