Texto legal
. O condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza. (Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
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