Texto legal
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Como isso cai na prova
O art. 44 do EOAB define as finalidades da OAB: defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
O inciso II atribui à OAB, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. A exclusividade é constitucional: ninguém além da OAB pode representar a advocacia.
O § 1º é expresso: a OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. É autarquia federal, mas não se subordina ao Poder Executivo — seu presidente é eleito pelos advogados.
O § 2º reservou o uso da sigla OAB exclusivamente para a Ordem dos Advogados do Brasil. Qualquer uso indevido configura uso de sigla de entidade sindical, que é crime (art. 199 do CP).
As finalidades da OAB se distinguem das competências do Conselho Federal da OAB (art. 54 do EOAB): enquanto o art. 44 descreve finalidades institucionais, o art. 54 enumera competências específicas do Conselho Federal.
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