Texto legal
Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. (Vide ADIN 1.127-8)
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Como isso cai na prova
O poder de requisição dos Presidentes dos Conselhos e das Subseções alcança cópias de peças de autos e documentos de qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração direta, indireta e fundacional. É instrumento de fiscalização da atividade e de defesa das prerrogativas.
Atenção ao contexto que o próprio texto registra: o dispositivo foi objeto da ADI 1.127-8, e o Supremo restringiu o alcance da requisição. Questão que trate o poder como irrestrito ignora esse julgamento.
Em prova, o que se cobra é a titularidade — o poder é dos Presidentes dos Conselhos e das Subseções, e não de qualquer advogado inscrito.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: