Texto legal
A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)
§ 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.
§ 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
§ 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
A jornada do advogado empregado é de quatro horas contínuas e vinte semanais na regra original do Estatuto — mas a redação em vigor, dada pela Lei 14.365/2022, fixa o limite em oito horas diárias e quarenta semanais quando o serviço é prestado a empresas. Confira o texto acima antes de responder por resumo antigo.
O § 1º define o que conta como tempo de trabalho: o período em que o advogado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no escritório ou em atividades externas. Deslocamento a serviço e espera em fórum entram nessa conta.
Os parágrafos seguintes cuidam das horas extras e do adicional noturno próprio da categoria. É matéria de fronteira entre Ética e Trabalho, e a questão costuma testar justamente quem sabe que existe regra especial aqui.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: