Texto legal
As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
A lista das penas restritivas de direitos cai literal, e ela tem cinco itens: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e interdição temporária de direitos.
Duas se confundem com frequência. A prestação pecuniária é paga à vítima, a seus dependentes ou a entidade, e é deduzida de eventual condenação civil pelo mesmo fato. A perda de bens e valores vai ao Fundo Penitenciário Nacional e alcança o produto ou proveito do crime. Não são a mesma coisa, e nenhuma delas é a pena de multa do art. 49.
A interdição temporária de direitos é gênero — proibição do exercício de cargo, de profissão que dependa de habilitação, suspensão de autorização para dirigir, proibição de frequentar lugares. A questão costuma pedir o encaixe do caso concreto numa dessas espécies.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: