Texto legal
Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Exercício arbitrário das próprias razões. O tipo pune fazer justiça pelas próprias mãos ainda que a pretensão seja legítima — o texto diz isso expressamente, e é o ponto que a questão explora. Ter razão não autoriza a autotutela.
A ressalva final do caput ("salvo quando a lei o permite") preserva as hipóteses de autotutela autorizadas, como o desforço imediato na posse. Não é uma exceção genérica.
O parágrafo único traz a regra processual mais cobrada: não havendo emprego de violência, o crime só se procede mediante queixa — ação penal privada. Com violência, a ação é pública, e a pena da violência se soma.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: