Texto legal
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Corrupção ativa. Os verbos são oferecer e prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Quem responde aqui é o particular; o funcionário que aceita responde pelo art. 317.
Repare no que não está no tipo: "solicitar". Se foi o funcionário quem pediu, o particular que cede não comete corrupção ativa — é o desenho que a banca usa para testar se o candidato leu os dois artigos juntos.
É crime formal: consuma-se com a oferta ou a promessa, ainda que o funcionário recuse. O parágrafo único aumenta a pena de um terço se, em razão da vantagem, o funcionário efetivamente retarda, omite ou pratica o ato infringindo dever funcional.
Onde já caiu
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