Texto legal
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Prevaricação. Três condutas — retardar, deixar de praticar ou praticar contra disposição expressa de lei — e um elemento subjetivo especial que decide tudo: para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
É esse elemento que separa a prevaricação da corrupção passiva do art. 317. Se houve vantagem indevida solicitada ou recebida, o crime é corrupção; se o funcionário agiu por interesse próprio de outra ordem — amizade, vingança, comodidade —, é prevaricação.
E é o mesmo elemento que a separa do mero descumprimento funcional: sem o interesse ou sentimento pessoal, o caso é infração administrativa, não crime. A alternativa errada costuma descrever negligência pura e chamá-la de prevaricação.
Onde já caiu
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