Texto legal
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Corrupção passiva. Os verbos são solicitar, receber e aceitar promessa — e o primeiro deles decide a maioria das questões: o crime se consuma com a simples solicitação da vantagem indevida, mesmo que nada seja entregue. Não é preciso que o dinheiro mude de mãos.
O texto alcança a vantagem pedida ou recebida ainda que fora da função ou antes de assumi-la, desde que em razão dela. É o dispositivo que resolve o caso do servidor recém-nomeado e ainda não empossado, que a banca gosta de montar.
Duas fronteiras para não errar: em relação ao art. 316, concussão, o verbo é exigir, e exigir supõe imposição, enquanto solicitar é pedido; em relação ao art. 333, corrupção ativa, muda o polo — ali quem responde é o particular que oferece ou promete. O § 1º aumenta a pena de um terço quando o funcionário retarda ou omite ato de ofício, e o § 2º trata da figura privilegiada, em que ele cede a pedido ou influência de outrem.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 2 questões do acervo, distribuídas assim: