Texto legal
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
O art. 304 não tem pena própria: ela é a cominada à falsificação ou à alteração dos arts. 297 a 302. Isso significa que a pena de quem usa o documento varia conforme o documento usado — falso documento público e falso documento particular levam a patamares diferentes, e o enunciado sempre diz qual é.
A pergunta clássica é o concurso: pelo entendimento majoritário, quem falsifica e depois usa o próprio documento responde apenas pela falsificação, porque o uso é desdobramento normal e previsível dela. A alternativa errada soma os dois crimes.
Repare no alcance da remissão: o tipo alcança os papéis dos arts. 297 a 302, e não qualquer documento falso. Documento fora dessa faixa pode configurar outro crime, não este.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 2 questões do acervo, distribuídas assim: