Texto legal
. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025) Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) Exclusão de ilicitude (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Divulgação de cena de estupro, de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento. A lista de verbos é a mais longa do capítulo — oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, expor à venda, distribuir, publicar, divulgar — e alcança expressamente o meio informático e telemático.
São duas situações no mesmo tipo, e a exigência de consentimento só aparece na segunda. Cena de estupro ou de estupro de vulnerável, ou que faça apologia à prática, é crime sempre. Cena de sexo, nudez ou pornografia é crime quando divulgada sem o consentimento da vítima.
O dispositivo veio com a Lei 13.718/2018 e é a base da resposta penal à chamada pornografia de vingança. Em prova, o que se cobra é o alcance dos verbos e essa distinção entre as duas hipóteses.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim:
- 46º Exame1 questão · 03/05/2026
- 42º Exame1 questão · 01/12/2024
- 38º Exame1 questão · 09/07/2023
- 32º Exame1 questão · 13/06/2021
- 31º Exame1 questão · 09/02/2020
- 29º Exame1 questão · 30/06/2019
- 28º Exame1 questão · 17/03/2019
- 27º Exame1 questão · 18/11/2018
- 24º Exame1 questão · 19/11/2017
- 16º Exame1 questão · 15/03/2015