Texto legal
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Como isso cai na prova
Arrependimento posterior. São quatro requisitos, e todos precisam estar no enunciado: crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparação do dano ou restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, e por ato voluntário do agente.
O efeito é causa de diminuição de um a dois terços — a pena não desaparece, e o crime continua existindo. A alternativa errada costuma transformar o instituto em extinção da punibilidade ou em perdão judicial.
Dois cortes decidem a questão. Reparação depois do recebimento da denúncia não é arrependimento posterior: pode servir como atenuante genérica do art. 65, mas não reduz nesses patamares. E violência contra a coisa não impede o benefício — o texto exige violência à pessoa.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: