Texto legal
Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
A tentativa tem dois elementos, e os dois precisam estar no enunciado: execução iniciada e não consumação por circunstância alheia à vontade do agente. Ato meramente preparatório não é tentativa punível — a linha entre preparação e execução é o que a banca pede para achar no caso concreto.
A pena da tentativa é a do crime consumado diminuída de um a dois terços. A fração não é arbitrária: quanto mais o agente avançou no caminho do crime, menor a redução.
Não confunda com o art. 15. Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o agente interrompe por vontade própria e responde apenas pelos atos já praticados. A fórmula que resolve quase toda questão sobre isso: "posso prosseguir, mas não quero" é desistência; "quero prosseguir, mas não posso" é tentativa.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 2 questões do acervo, distribuídas assim: