Texto legal
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
A prescrição antes do trânsito em julgado regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime, e não pela pena aplicada. Essa é a chave de todo o artigo: a pena em abstrato é que define o prazo nessa fase.
A tabela cai literal. Vinte anos, se o máximo é superior a doze; dezesseis, se superior a oito e até doze; doze, se superior a quatro e até oito; e assim por diante, até os prazos menores. Vale memorizar as faixas junto com os limites — a questão troca "superior a" por "igual ou superior a" e a alternativa fica errada por uma palavra.
A ressalva inicial remete ao art. 110, § 1º: depois do trânsito em julgado para a acusação, a prescrição passa a se regular pela pena aplicada. São duas contas diferentes conforme o momento do processo, e confundir as duas é o erro mais caro em prescrição.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: