Texto legal
O caput do art. 48 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) “ Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil . ...................................................................................” (NR)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
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