Texto legal
O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
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Como isso cai na prova
As hipóteses de recusa de carta precatória são três, e são taxativas: falta de requisito legal, incompetência do juízo deprecado em razão da matéria ou da hierarquia, e dúvida sobre a autenticidade. Fora dessas, o juiz deprecado cumpre — ele não reexamina a conveniência da diligência nem o mérito do processo de origem.
O parágrafo único é o que a alternativa errada costuma ignorar: na incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado não devolve a carta ao deprecante; ele a remete ao juízo ou tribunal competente, conforme o ato a ser praticado. Devolver seria fazer o processo andar para trás.
Repare também que o texto exige decisão motivada em qualquer das três hipóteses. Recusa sem fundamentação é recusa nula, mesmo quando o motivo existia.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 2 questões do acervo, distribuídas assim: