Texto legal
Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
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