Texto legal
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
O princípio da cooperação alcança todos os sujeitos do processo, e não só as partes: juiz, auxiliares, Ministério Público, todos. É a leitura que a alternativa errada costuma estreitar, limitando o dever às partes entre si.
O que o artigo promete é uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável — três qualidades no mesmo período. Ele é o fundamento textual dos deveres de esclarecimento, de consulta e de prevenção que a doutrina extrai do CPC: o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não puderam falar.
Cooperar não é abrir mão do próprio interesse. A parte continua adversária da outra; o que o dispositivo veda é a conduta que serve só para atravancar o processo.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: