Texto legal
Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Este é o dispositivo da exceção de domínio, e ele proíbe o que parece natural: enquanto corre a ação possessória, nem autor nem réu podem propor ação de reconhecimento do domínio. A posse se discute pela posse.
A exceção está no fim da frase e a alternativa errada a ignora: a proibição não alcança a pretensão deduzida em face de terceira pessoa. Contra quem está fora da possessória, a ação petitória continua possível.
O parágrafo único fecha o raciocínio: alegar propriedade não obsta a manutenção nem a reintegração de posse. Ser dono não garante ganhar a possessória — quem tinha a posse e foi esbulhado a recupera, e o dono discute domínio depois, na via própria.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: