Texto legal
Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Este é o dispositivo do primado do julgamento de mérito: sempre que possível, o juiz resolve o mérito quando a decisão for favorável à parte que seria beneficiada por uma extinção sem mérito do art. 485.
A lógica é econômica e a banca gosta dela: se o réu venceria de qualquer forma, é melhor que vença com coisa julgada material, resolvendo o conflito, do que com sentença terminativa que devolve a discussão ao futuro.
Repare no limite. O artigo só autoriza avançar ao mérito quando o resultado for favorável a quem se beneficiaria da extinção. Ele não dispensa condição da ação nem pressuposto processual para julgar contra essa parte — a alternativa que sugerir isso inverte o dispositivo.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: