Texto legal
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
A contagem em dias úteis foi uma das mudanças mais visíveis do CPC de 2015, e o parágrafo único é a metade que a questão cobra: a regra vale somente para prazos processuais. Prazo material — prescrição, decadência, prazos de direito civil — continua em dias corridos.
O critério para separar os dois não é o lugar onde o prazo está escrito, é a natureza dele: prazo para praticar ato no processo é processual; prazo para exercer um direito é material. O enunciado que fala em prazo para o exercício do direito de retratação, por exemplo, não está tratando deste artigo.
Repare que a regra alcança prazo estabelecido por lei ou pelo juiz. Prazo fixado em decisão judicial também corre em dias úteis, sem necessidade de o juiz dizer isso.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: