Texto legal
A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
O momento da denunciação da lide depende de quem denuncia, e é isso que o artigo fixa: se o denunciante é o autor, na petição inicial; se é o réu, na contestação. Fora desses momentos, precluiu.
A citação do denunciado segue a forma e os prazos do art. 131 — inclusive o desdobramento prático de que a demora na citação do denunciado não pode prejudicar o andamento do processo principal indefinidamente.
Guarde a diferença para o chamamento ao processo: a denunciação é do direito de regresso, e a alternativa errada frequentemente troca um instituto pelo outro mantendo o momento processual correto.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: