Texto legal
O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Duas informações do caput resolvem a maioria das questões sobre o Distrito Federal: ele não pode ser dividido em Municípios e se rege por lei orgânica, não por Constituição estadual. O quórum é de dois terços da Câmara Legislativa, em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias.
O § 1º explica a natureza híbrida do DF: cabem a ele as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. É por isso que o Distrito Federal legisla sobre IPVA e sobre IPTU ao mesmo tempo.
Repare que a lei orgânica é promulgada pela própria Câmara Legislativa, sem sanção do Governador. A alternativa errada costuma equiparar o rito ao de uma lei ordinária.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: