Texto legal
Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Como isso cai na prova
O art. 11 assegura, nas empresas com mais de duzentos empregados, a eleição de um representante destes, com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores. A finalidade é comunicacional, não negocial: o representante não negocia em nome da categoria.
O representante não substitui o sindicato e não se confunde com os dirigentes sindicais protegidos pelo art. 8º da CF. A sua função limita-se ao diálogo direto com o empregador, sem competência para firmar acordos ou convenções coletivas.
O requisito de mais de duzentos empregados é legalmente definido em lei complementar, que disciplina também o processo eletivo, o mandato e as garantias do representante. A estabilidade do representante abrange o mandato e os dois anos subsequentes, vedada a dispensa sem justa causa.
A tutela criminal ou disciplinar do representante decorre da proteção à atividade: qualquer retaliação à condição de representante configura violação da garantia de emprego e atrai cláusula de impunidade para o empregador.
Em provas, o erro clássico é atribuir ao representante do art. 11 poderes de negociação coletiva ou confundir o número máximo de representantes (um por empresa) com a representação paritária de empregados nos conselhos bipartites.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: