Texto legal
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
Os cinco fundamentos da República caem literais e em ordem: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político. Guarde que dignidade da pessoa humana é fundamento, e não objetivo — os objetivos estão no art. 3º, e trocar os dois é o erro mais comum da matéria.
O caput também traz a forma de Estado: união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. É o fundamento textual da vedação à secessão, e a razão de o Município aparecer como ente da federação brasileira, o que é uma peculiaridade nossa.
O parágrafo único condensa a democracia semidireta: todo o poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente. É o dispositivo que sustenta plebiscito, referendo e iniciativa popular do art. 14.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: