Texto legal
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:
Parágrafo único. (Vetado).
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
É crime fazer ou promover publicidade que induza o consumidor a comportamento prejudicial ou perigoso à saúde ou à segurança. Repare no elemento subjetivo: "que sabe ou deveria saber". O "deveria saber" alcança quem não verificou o que tinha o dever de verificar — não é preciso demonstrar conhecimento efetivo.
O bem jurídico aqui é a integridade física, não o patrimônio. É o que separa este tipo da publicidade enganosa do art. 67: lá o consumidor é levado a comprar errado; aqui, a se colocar em risco.
A pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa — patamar que admite os benefícios da Lei 9.099/1995, ponto que a questão de Consumidor às vezes cobra junto com o processo penal.
Onde já caiu
Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: