Texto legal
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Abrindo seu caderno…
Como isso cai na prova
O caput proíbe a cobrança vexatória: o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. Vale para a cobrança em si, e independe de a dívida existir — devedor continua tendo direito à sua dignidade.
O parágrafo único é o mais cobrado: quem paga quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros. Guarde a base de cálculo — é o dobro do excesso, não o dobro do total pago.
A exceção está na última frase: salvo engano justificável. É ela que impede a devolução em dobro quando o fornecedor demonstra erro escusável, e a alternativa errada costuma apresentar a devolução em dobro como automática.
Onde já caiu
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