Carregando
Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
← Todas as Súmulas Vinculantes