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Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →Na aplicação do art. 839 do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 4.290, de 5-12-1963, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na capital do Estado, ou do Território, para efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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