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Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →Após a Emenda Constitucional 5 de 21-11-1961, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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