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Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-Lei 394, de 28-4-1938.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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