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Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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