OABase
Súmula · STF

Súmula 338 do STF

Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.

Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

Criar flashcard desta súmula →

O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.

← Todas as Súmulas Vinculantes