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Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →Para aplicação da L. 1741, de 22-11-1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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