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Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Criar flashcard desta súmula →Nos embargos da Lei 623, de 19-2-1949, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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